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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.039 de 21 de maio de 2025

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.