Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.039 de 21 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.