JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.039 de 21 de maio de 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete Militar do Governador. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.039, de 21 de maio de 2025)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 29 de maio de 2025.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO GABINETE MILITAR DO GOVERNANDOR – GMG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 279,50 279,50 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.039 de 21 de maio de 2025