JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.022 de 15 de abril de 2025

Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) IV – (...) e) (...) 3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados;".

Art. 2º

– Fica revogado o item 2 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 2020.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.022 de 15 de abril de 2025 | JurisHand