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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.022 de 15 de abril de 2025

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Art. 1º

– O item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) IV – (...) e) (...) 3 – Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional – DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados;".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.022 /2025