Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.976 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A contribuição financeira prevista no art. 47 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, aplicada aos prestadores de serviço de abastecimento de água ou empresa usuária de recursos hídricos beneficiários da proteção proporcionada pela APA Vargem das Flores em favor da proteção e implementação da unidade de conservação, será calculada com base nos seguintes critérios:
I
volume captado de água bruta relativo aos últimos doze meses multiplicado pelo valor de contribuição por metro cúbico, determinado no § 3º;
II
volume de efluentes tratados com disposição final nas unidades de conservação estadual referentes aos últimos doze meses;
III
valores totais em reais da operação, manutenção, monitoramento e controle de qualidade, transporte, tratamento e disposição final dos efluentes nas unidades de conservação estadual, referentes aos últimos doze meses;
IV
valores totais em reais dos gastos realizados e comprovados diretamente aplicados em produtos e serviços que visem à implantação e gestão da APA Vargem das Flores, conforme art. 5º.
§ 1º
– Os valores obtidos a partir da aplicação dos incisos do caput serão utilizados como base de cálculo para a contribuição financeira, que deverá ser anualmente atualizada pelas prestadoras de abastecimento de água e usuários previstos neste artigo.
§ 2º
– Os valores declarados nos incisos III e IV do caput serão abatidos para o pagamento final da contribuição.
§ 3º
– O valor da contribuição será de R$0,12 (doze centavos) por metro cúbico de água bruta captada e de R$0,38 (trinta e oito centavos) por metro cúbico de efluente tratado disposto em corpos de água ou áreas de infiltração.
§ 4º
– A contribuição financeira será atualizada anualmente pelo índice de correção da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg.
§ 5º
– Para fins deste decreto é considerado prestador de serviço de abastecimento de água todo o órgão, empresa ou entidade, público ou privado, que realiza a atividade em questão, seja ela destinada ao abastecimento público ou de outro tipo.