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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.976 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– O plano de manejo da APA Vargem das Flores, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, definirá o zoneamento interno da unidade de conservação, indicando as atividades a serem permitidas, limitadas, restringidas ou proibidas em cada zona.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.976 /2024