Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.976 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O plano de manejo da APA Vargem das Flores, nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, definirá o zoneamento interno da unidade de conservação, indicando as atividades a serem permitidas, limitadas, restringidas ou proibidas em cada zona.