Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.976 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema de Gestão da Área de Proteção Ambiental – APA Vargem das Flores é realizado pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, com o apoio do conselho consultivo da unidade de conservação.
Parágrafo único
– O conselho consultivo da APA Vargem das Flores observará, em sua composição, a paridade entre o poder público e a sociedade civil, nos termos do art. 3º da Lei nº 16.197, de 26 de junho de 2006, contando com, no mínimo, um representante:
I
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;
II
do poder público municipal de Contagem;
III
do poder público municipal de Betim;
IV
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.