Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.974 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
retroativos, a partir de 1º de novembro de 2024, relativamente:
a
ao parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 48.930, de 2024;
b
ao art. 3º deste decreto;
II
a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente ao § 2º do art. 153-B do Decreto nº 48.589, de 2023.