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Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.974 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

retroativos, a partir de 1º de novembro de 2024, relativamente:

a

ao parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 48.930, de 2024;

b

ao art. 3º deste decreto;

II

a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente ao § 2º do art. 153-B do Decreto nº 48.589, de 2023.