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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.974 de 27 de dezembro de 2024


Art. 2º

– O parágrafo único do art. 7º do Decreto 48.930, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º – (...) Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica ao regime especial concedido com fundamento no art. 32-I da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.".