Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.956 de 12 de dezembro de 2024
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.956, de 12 de dezembro de 2024)
Art. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Governo – Segov 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput:
I
a linha correspondente ao DAD-6 do item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;
II
a linha correspondente ao DAD-6 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;
III
fica alterada a lotação do cargo de provimento em comissão, identificado nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEGOV PARA A SEAPA ESPÉCIE/NÍVEL ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEGOV NOVA IDENTIFICAÇÃO SEAPA DAD-6 EG1100335 AG1100335