Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.956 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Governo – Segov 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput:
I
a linha correspondente ao DAD-6 do item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;
II
a linha correspondente ao DAD-6 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;
III
fica alterada a lotação do cargo de provimento em comissão, identificado nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.