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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.956 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Governo – Segov 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput:

I

a linha correspondente ao DAD-6 do item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II

a linha correspondente ao DAD-6 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;

III

fica alterada a lotação do cargo de provimento em comissão, identificado nos termos do Anexo III, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.956 /2024