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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.900 de 23 de setembro de 2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 193/23, de 8 de dezembro de 2023, e ICMS 91/24, de 5 de julho de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Os itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269: " 120 Vacina contra Influenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21 (...) (...) (...) (...) (...) 130 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59 3004.90.49 Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura (...) (...) (...) (...) (...) 267 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola 3002.15.90 268 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável 3003.90.39 3004.90.19 269 Cladribina 2934.99.99 Cladribina - 10 mg - comprimido 3004.90.79 ".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.900 de 23 de setembro de 2024