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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.900 de 23 de setembro de 2024

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 130 e 267 a 269 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.900 /2024