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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.900 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Os itens 120 e 130 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 267 a 269: " 120 Vacina contra Influenza 3002.41.21 Vacina contra Influenza 3002.41.21 (...) (...) (...) (...) (...) 130 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura 3003.90.59 3004.90.49 Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura (...) (...) (...) (...) (...) 267 Omalizumabe 3002.13.00 Omalizumabe - 150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola 3002.15.90 268 Alfa-alglicosidase 3507.90.39 Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável 3003.90.39 3004.90.19 269 Cladribina 2934.99.99 Cladribina - 10 mg - comprimido 3004.90.79 ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.900 /2024