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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.897 de 18 de setembro de 2024

Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de 1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5 de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, e na Lei nº 1.493, de 16 de outubro de 1956, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 3º do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 2º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros: I – Presidente da Assembleia Legislativa; II – Presidente do Tribunal de Justiça; III – Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; IV – Procurador-Geral de Justiça; V – Presidente do Tribunal de Contas do Estado; VI – Defensor Público-Geral; VII – Comandante da 4ª Região Militar do Exército; VIII – Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais; IX – Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; X – Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais; XI – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais; XII – Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros; XIII – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; XIV – Comandante-Geral da Polícia Militar; XV – Chefe da Polícia Civil; XVI – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; XVII – Presidente da Academia Mineira de Letras; XVIII – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais; XIX – Prefeito Municipal de Ouro Preto.".

Art. 2º

– O caput do art. 6º do Decreto nº 46.067, de 2012, e seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 5º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha Santos Dumont, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros: I – Presidente da Assembleia Legislativa; II – Presidente do Tribunal de Justiça; III – Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; IV – Procurador-Geral de Justiça; V – Presidente do Tribunal de Contas do Estado; VI – Defensor Público-Geral; VII – Comandante da 4ª Região Militar do Exército; VIII – Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; IX – Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar – EPCAR Barbacena; X – Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais; XI – Reitor da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais; XII – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais; XIII – Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros; XIV – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; XV – Comandante do Parque Aeronáutico de Lagoa Santa; XVI – Comandante-Geral da Polícia Militar; XVII – Chefe da Polícia Civil; XVIII – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; XIX – Presidente da Academia Mineira de Letras; XX – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais; XXI – Prefeito Municipal de Santos Dumont; XXII – representante da família de Santos Dumont.".

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.897 de 18 de setembro de 2024