Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.897 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 3º do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 2º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha da Inconfidência, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros: I – Presidente da Assembleia Legislativa; II – Presidente do Tribunal de Justiça; III – Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; IV – Procurador-Geral de Justiça; V – Presidente do Tribunal de Contas do Estado; VI – Defensor Público-Geral; VII – Comandante da 4ª Região Militar do Exército; VIII – Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais; IX – Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; X – Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais; XI – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais; XII – Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros; XIII – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; XIV – Comandante-Geral da Polícia Militar; XV – Chefe da Polícia Civil; XVI – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; XVII – Presidente da Academia Mineira de Letras; XVIII – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais; XIX – Prefeito Municipal de Ouro Preto.".