JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.897 de 18 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O caput do art. 6º do Decreto nº 46.067, de 2012, e seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – As medalhas de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 5º serão concedidas mediante proposta do Conselho Permanente da Medalha Santos Dumont, designado pelo Governador do Estado, composto dos seguintes membros: I – Presidente da Assembleia Legislativa; II – Presidente do Tribunal de Justiça; III – Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; IV – Procurador-Geral de Justiça; V – Presidente do Tribunal de Contas do Estado; VI – Defensor Público-Geral; VII – Comandante da 4ª Região Militar do Exército; VIII – Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; IX – Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar – EPCAR Barbacena; X – Capitão dos Portos da Capitania Fluvial de Minas Gerais; XI – Reitor da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais; XII – Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais; XIII – Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros; XIV – Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; XV – Comandante do Parque Aeronáutico de Lagoa Santa; XVI – Comandante-Geral da Polícia Militar; XVII – Chefe da Polícia Civil; XVIII – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; XIX – Presidente da Academia Mineira de Letras; XX – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais; XXI – Prefeito Municipal de Santos Dumont; XXII – representante da família de Santos Dumont.".