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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.871 de 30 de julho de 2024

Altera prazos de regimes especiais relativos a benefícios fiscais em vigor e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Os regimes especiais relativos a benefícios fiscais convalidados na sistemática prevista na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, em vigor na data da publicação deste decreto, e que tenham sido concedidos com prazo de vigência indeterminado, nos termos do art. 59 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passam a ter prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032.

Parágrafo único

– O disposto no caput alcança também os regimes especiais concedidos de forma automatizada nos termos do art. 64-A do RPTA.

Art. 2º

– A determinação do prazo final de eficácia dos regimes especiais de que trata o art. 1º não afasta as hipóteses de alteração, revogação ou cassação de regime especial, conforme o art. 61 e seguintes do RPTA, nem a hipótese de redução dos benefícios fiscais concedidos, nos termos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.871 de 30 de julho de 2024