Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.871 de 30 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os regimes especiais relativos a benefícios fiscais convalidados na sistemática prevista na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, em vigor na data da publicação deste decreto, e que tenham sido concedidos com prazo de vigência indeterminado, nos termos do art. 59 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passam a ter prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032.
Parágrafo único
– O disposto no caput alcança também os regimes especiais concedidos de forma automatizada nos termos do art. 64-A do RPTA.