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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.832 de 27 de maio de 2024

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Gabinete Militar do Governador e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.832, de 27 de maio de 2024)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG na forma do item I.1 do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Fica atualizado o quadro de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas do GMG, na forma dos itens I.2 e I.3 do Anexo I deste decreto.

Art. 3º

– Fica revogado o item I.19 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor em 4 de junho de 2024.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO GABINETE MILITAR DO GOVERNANDOR – GMG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 279,50 279,50 0,00 ====================================================================== Data da última atualização: 22/5/2025.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.832 de 27 de maio de 2024