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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.832 de 27 de maio de 2024

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Gabinete Militar do Governador – GMG na forma do item I.1 do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.