Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.832 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica atualizado o quadro de funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas do GMG, na forma dos itens I.2 e I.3 do Anexo I deste decreto.