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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024

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Art. 6º

– A estrutura orgânica do Conedru é a que segue:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Secretaria Executiva;

IV

Câmaras Setoriais Permanentes:

a

de Habitação;

b

de Saneamento;

c

de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana;

d

de Planejamento e Gestão do Solo Urbano;

e

de Desenvolvimento Regional;

V

Câmaras Setoriais Regionais.