Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A estrutura orgânica do Conedru é a que segue:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Secretaria Executiva;
IV
Câmaras Setoriais Permanentes:
a
de Habitação;
b
de Saneamento;
c
de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana;
d
de Planejamento e Gestão do Solo Urbano;
e
de Desenvolvimento Regional;
V
Câmaras Setoriais Regionais.