JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.793 de 27 de março de 2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso II do § 2º do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação: "Art. 28 (...) § 2º ‒ (...) II ‒ (...) c) o limite estabelecido na alínea "b" para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;".

Art. 2º

‒ Fica revogado o § 1º do art. 49 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.793 de 27 de março de 2024 | JurisHand