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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.793 de 27 de março de 2024

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Art. 1º

– O inciso II do § 2º do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação: "Art. 28 (...) § 2º ‒ (...) II ‒ (...) c) o limite estabelecido na alínea "b" para compensação do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatário, não se aplica ao crédito recebido em retransferência pelo estabelecimento do mesmo titular;".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.793 de 27 de março de 2024