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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.770 de 31 de janeiro de 2024

Dispõe sobre o prazo de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 20-I, 20-J e 20-K da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A obrigação prevista no § 2º do art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023, deverá ser cumprida até o dia 15 de fevereiro de 2024.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.770 de 31 de janeiro de 2024