Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.770 de 31 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A obrigação prevista no § 2º do art. 324 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, de transmissão do arquivo eletrônico contendo o Mapa de Recebimento de Leite e as informações das notas fiscais globais emitidas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2023, deverá ser cumprida até o dia 15 de fevereiro de 2024.