Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.756 de 02 de janeiro de 2024
Remaneja valores de GTEI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica remanejada do quantitativo destinado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg 1,00 (uma) unidade de GTEI-unitário para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM.
– Em decorrência do disposto no caput, os quantitativos totais de GTEI-unitário atribuídos à Jucemg e ao IPSM passam a corresponder, respectivamente, a 98,00 (noventa e oito) unidades e 41,00 (quarenta e uma) unidades.
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Jucemg e IPSM, passando os itens X.9.2 e X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
ROMEU ZEMA NETO