Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.756 de 02 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Jucemg e IPSM, passando os itens X.9.2 e X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.