Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.756 de 02 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica remanejada do quantitativo destinado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg 1,00 (uma) unidade de GTEI-unitário para o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM.
Parágrafo único
– Em decorrência do disposto no caput, os quantitativos totais de GTEI-unitário atribuídos à Jucemg e ao IPSM passam a corresponder, respectivamente, a 98,00 (noventa e oito) unidades e 41,00 (quarenta e uma) unidades.