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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 46

– O saldo de recursos não utilizado no projeto esportivo terá a seguinte destinação, a critério do executor:

I

projeto do mesmo executor, já aprovado e em fase de captação;

II

outro projeto com dificuldade de captação de recursos, nos termos de edital específico.

Parágrafo único

– A Sedese disponibilizará, semestralmente, no endereço eletrônico www.incentivo.esportes.mg.gov.br, relatório contendo o saldo de que trata este artigo, os projetos apoiados nos termos dos incisos I e II e o montante de recursos a eles repassados à conta do incentivo de que trata este decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 48.987, de 31/1/2025.)

Art. 46, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023