Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O saldo de recursos não utilizado no projeto esportivo terá a seguinte destinação, a critério do executor:
I
projeto do mesmo executor, já aprovado e em fase de captação;
II
outro projeto com dificuldade de captação de recursos, nos termos de edital específico.
Parágrafo único
– A Sedese disponibilizará, semestralmente, no endereço eletrônico www.incentivo.esportes.mg.gov.br, relatório contendo o saldo de que trata este artigo, os projetos apoiados nos termos dos incisos I e II e o montante de recursos a eles repassados à conta do incentivo de que trata este decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 48.987, de 31/1/2025.)