Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A parcela do repasse financeiro de que trata o inciso II do art. 38 será destinada a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com os critérios definidos em edital de seleção específico.