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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 39

– A parcela do repasse financeiro de que trata o inciso II do art. 38 será destinada a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com os critérios definidos em edital de seleção específico.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023