Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023


Art. 39

– A parcela do repasse financeiro de que trata o inciso II do art. 38 será destinada a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com os critérios definidos em edital de seleção específico.