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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 40

– A comprovação do repasse será efetivada mediante recibo do depósito bancário integral ou das parcelas do recurso relativo ao incentivo em favor do executor.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023