Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Após manifestação do Subsecretário da Receita Estadual, as vias do TC terão a seguinte destinação:
I
1ª via, executor;
II
2ª via, apoiador;
III
3ª via, Sedese;
IV
4ª via, SEF.