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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023


Art. 32

– O pedido será indeferido se o contribuinte apoiador possuir débito tributário, salvo se a exigibilidade estiver suspensa, devendo o interessado anexar ao TC certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida para este fim específico, observado o disposto nos arts. 220 e 221 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.