Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Subsecretário da Receita Estadual, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento via Sistema Integrado de Protocolo, analisará o pedido encaminhado pela AF/BH-1, consignando a autorização no TC, se for o caso, observado o limite percentual a que se refere o art. 2º.