Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Deverão ser apresentados tantos TC quantos forem os contribuintes apoiadores do projeto esportivo, conforme o valor aprovado.
– Deverão ser apresentados tantos TC quantos forem os contribuintes apoiadores do projeto esportivo, conforme o valor aprovado.