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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 30

– Deverão ser apresentados tantos TC quantos forem os contribuintes apoiadores do projeto esportivo, conforme o valor aprovado.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023