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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 33

– Após manifestação do Subsecretário da Receita Estadual, as vias do TC terão a seguinte destinação:

I

1ª via, executor;

II

2ª via, apoiador;

III

3ª via, Sedese;

IV

4ª via, SEF.

Art. 33, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023