Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A aprovação do encaminhamento da solicitação de início de execução dos projetos esportivos ao Subsecretário de Esportes pelo Comitê Deliberativo fica condicionada à demonstração da viabilidade técnica do projeto esportivo, à manutenção dos seus objetivos principais, à análise da compatibilidade dos custos com os objetivos e as metas do projeto esportivo, à regularidade do executor no Cagec, e à regularidade dos recursos depositados na conta exclusiva, nos termos do Edital de Seleção de Projetos Esportivos.
Parágrafo único
– Os projetos esportivos que tenham sido protocolados antes da publicação deste decreto e aprovados pelo Comitê Deliberativo ficam dispensados da análise do referido comitê de que trata o caput, permanecendo a obrigatoriedade de autorização prévia do início de execução pelo Subsecretário de Esportes.