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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023


Art. 27

– Na hipótese em que o executor não conseguir captar o valor total consignado na CA, no momento da solicitação de início de execução, deverá apresentar o projeto esportivo ao Comitê Deliberativo de forma compatível ao valor captado, ou proposta de ajuste para os projetos esportivos que tenham realizado captação parcial de recursos e que tenham sido protocolados antes da publicação da resolução a que se refere o art. 55.