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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 26

– O apoiador formalizará o patrocínio ao projeto esportivo mediante preenchimento do TC em 4 vias e o entregará ao executor para providências relativas ao pedido de autorização para utilização do incentivo fiscal perante a SEF. Seção II Do Pedido de Autorização para Utilização do Incentivo Fiscal

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023