Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O apoiador formalizará o patrocínio ao projeto esportivo mediante preenchimento do TC em 4 vias e o entregará ao executor para providências relativas ao pedido de autorização para utilização do incentivo fiscal perante a SEF. Seção II Do Pedido de Autorização para Utilização do Incentivo Fiscal