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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023


Art. 25

– O formulário do TC e as orientações para a formalização do patrocínio deverão ser obtidos diretamente no endereço eletrônico da Sedese, www.incentivo.esportes.mg.gov.br. (Artigo com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 48.987, de 31/1/2025.)