Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Emitida a CA pela Sedese, o executor providenciará a captação de apoio financeiro para o projeto.
– Emitida a CA pela Sedese, o executor providenciará a captação de apoio financeiro para o projeto.