Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Sedese divulgará, no endereço eletrônico www.incentivo.esportes.mg.gov.br, informações atualizadas sobre os projetos esportivos protocolados, contendo, no mínimo:
I
o nome e o CNPJ do executor;
II
o nome do projeto;
III
o número do projeto;
IV
contatos do executor;
V
o valor captado por Inscrição Estadual do apoiador;
VI
o número previsto de beneficiários indicado na solicitação de início de execução;
VII
o link da rede social do executor indicada na solicitação de início de execução que contenha informações a respeito da execução do projeto esportivo;
VIII
data de início e de término da execução, inclusive prorrogações;
IX
projeto esportivo na íntegra, ressalvadas as informações sensíveis, conforme Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.