Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023


Art. 22

– Caberá recurso ao Comitê Deliberativo, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da ciência da notificação, às decisões de:

I

indeferimento, aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do projeto esportivo e de suas alterações;

II

indeferimento, aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do encaminhamento da solicitação de início de execução dos projetos esportivos ao Subsecretário de Esportes. Seção VI Da Divulgação sobre os Projetos Esportivos Aprovados