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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023


Art. 21

– O Comitê Deliberativo e a Equipe Técnica poderão baixar diligência em prazo definido por edital para que o executor preste esclarecimentos ou efetue adequações no projeto esportivo ou na solicitação de início de execução.